Criado pelo decreto No.36/2008, de 17 de setembro e tem como objetivos

Promover Moçambique enquanto destino turístico;

Assegurar investimento para a promoção do desenvolvimento integrado do sector;

Potenciar a qualidade dos serviços turísticos prestados no pais;
0Gerir e rentabilizar o património existente.

Missão

Fomentar o desenvolvimento da área do Turismo em Moçambique e a afirmação do Pais enquanto destino turístico de referencia integrado na Região.

Visão

Potenciar a qualidade dos serviços turísticos prestados no pais, a angariação de investidores e operadores internacionais e a promoção do pais, a nível nacional e internacional , enquanto destino turístico.