Criado pelo decreto No.36/2008, de 17 de setembro e tem como objetivos
Promover Moçambique enquanto destino turístico;
Assegurar investimento para a promoção do desenvolvimento integrado do sector;
Potenciar a qualidade dos serviços turísticos prestados no pais;
0Gerir e rentabilizar o património existente.
Missão
Fomentar o desenvolvimento da área do Turismo em Moçambique e a afirmação do Pais enquanto destino turístico de referencia integrado na Região.
Visão
Potenciar a qualidade dos serviços turísticos prestados no pais, a angariação de investidores e operadores internacionais e a promoção do pais, a nível nacional e internacional , enquanto destino turístico.